SINIBREF informa: Lei determina trabalho remoto para gestantes durante a pandemia
A trabalhadora gestante deverá permanecer afastada das atividades presenciais durante a pandemia da Covid-19, ficando à disposição por meio de teletrabalho ou demais modalidades a distância. É o que determina a Lei nº 14.151/21, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, dia 13 de maio (quinta-feira).
Confira a Lei (acesse AQUI a Publicação no DOU)
“A legislação sancionada pelo presidente é muito importante, pois traz uma proteção para as gestantes nesse momento que a doença ainda não é totalmente compreendida pela comunidade científica. Estamos falando de um vírus novo, que ainda precisa ser estudado com maior profundidade”, afirma a titular da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres (SNPM), Cristiane Britto.
FONTE: Imprensa Nacional/Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos