Marco Regulatório Lei 13.019/2014 deve auxiliar no controle da corrupção
A partir de janeiro de 2017, gestores públicos devem respeitar as novas regras para a realização de parcerias voluntárias entre órgãos dos municípios, Estados e União com organizações da sociedade civil. A lei nacional 13.019/2014 estabelece um regime jurídico e define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com entidades.
Para o Secretário de Estado de Supervisão de Recursos Desvinculados de Santa Catarina, Celso Antonio Calcagnotto, o marco regulatório representa uma evolução no sistema de controle de irregularidades nas modalidades de convênios e subvenções sociais do poder público com entidades privadas sem fins lucrativos. Uma equipe do governo trabalha internamente no processo de regulamentação desta lei, garantiu o secretário, que administra os recursos do Fundo Social. Segundo o secretário, a legislação regulamentada permitirá que o Estado abra chamada pública para entidades interessadas em receber recursos. A proposta considerada mais eficaz deve ser selecionada de acordo com os critérios definidos pelo edital. Uma comissão avaliará os requisitos e as documentações necessárias.
Pela lei, os procedimentos de chamamento são denominados Termos de Colaboração e de Fomento. No sistema anterior ao marco, cada esfera governamental contava com legislação própria. A nova lei elimina a modalidade de convênios entre a administração pública e as entidades sem fins lucrativos.
Fonte: Notícias do Dia publicado na Escola Aberta do Terceiro Setor