O Tribunal Regional do Trabalho da 4° Região (RS) nega seguimento ao Recurso de Revista do SECRASO-RS em ação ajuizada contra o SINIBREF INTER para anular seu registro sindical e reconhecer o SECRASO-RS como representante das instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas no Estado do Rio Grande do Sul.
A decisão mantém o que já foi decidido pelo TRT-4 no sentido de que: “Em realidade, não há conflito de representação sindical entre o SECRASO/RS, e o SINIBREF-INTER, pois apenas o SINIBREF-INTER representa as entidades Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas do Estado do Rio Grande do Sul.”
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