Circular 01/2020                                                              

Brasília, 18 de março de 2020.

Ref: COVID-19 – “CoronaVirus”

Às Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas do Estado da Bahia e seus respectivos empregados

Prezados Srs. (as),

Em razão da declaração de pandemia do novo “Coronavírus” (COVID-19) pela Organização Mundial de Saúde – OMS, ocorrida em 11 de março de 2020, e com base nos informativos oficiais expedidos pelo Governo Federal e Estadual, bem como Nota técnica nº 02 emitida pelo Ministério Público do Trabalho – MPT, os sindicatos representativos da categoria (SINIBREF-INTER – Sindicato Interestadual das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas), o SINTIBREF/BA e o SINDICONFIS-FSA-BA, representantes dos empregados nas Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas do Estado da Bahia, vem por meio deste, emitir parecer e orientações quanto ao trabalho e prevenção aos integrantes e assistidos da categoria, visando minimizar os impactos e a disseminação do vírus, em nossos postos de trabalho e em toda população.

Nossa categoria é peculiar no atendimento e assistência à população em geral, principalmente aos grupos populacionais de mais risco – maiores de 60 anos, portadores de doenças crônicas, imunocomprometidos, gestantes e crianças – e por esta razão os trabalhadores da categoria estão expostos a potenciais riscos de contaminação.

Em virtude do crescente número de casos em nosso país e na intenção de evitarmos locais de atendimento e aglomeração de pessoas, principalmente aquelas que atendem grupos populacionais de risco, em atenção às orientações oficiais de prevenção ao vírus em nosso país e ainda a orientação de especialistas da área da saúde, em relação à necessidade de isolamento domiciliar dos que possuem os sintomas ou que estejam infectadas, bem como a tomada de ações que diminuam o contato entre pessoas, os sindicatos acordam que:

I – É dever das instituições que mantiverem as atividades no local de trabalho:

a – Fornecer lavatórios com água e sabão e de livre acesso; sanitizantes (álcool gel 70% e/outros) e máscara;

b – Impedir a circulação de crianças e demais familiares nos ambientes de trabalho;

c – Permitir que os trabalhadores atendam familiares infectados ou com suspeita de contaminação pelo “coronavirus” em casa, para que obedeçam também ao período de quarentena, desde que comprovada tal condição;d – Abonar as faltas, sem a apresentação de atestado médico, daqueles que apresentarem sintomas sugestivos da COVID-19 ou que estejam aguardando comprovadamente os resultados;

e – Manter os materiais comuns de trabalho esterilizados e evitar o compartilhamento;

II – O afastamento do profissional da categoria, sem remuneração, compromete sua subsistência, motivo pelo qual, é facultado aos empregadores a decisão de interromper total ou parcialmente as atividades no local de trabalho e principalmente o atendimento ao público (creches, abrigos, asilos, escolas, assistência), podendo negociar com os sindicatos a compensação das horas não trabalhadas e a concessão de férias coletivas, devendo ser mantido o salário destes empregados;

III – As instituições que não possuem atendimento direto ao público ou que tenham atividades possíveis de serem realizadas por home-office, que os trabalhadores sejam liberados de comparecer ao trabalho, e que as atividades sejam desempenhadas em domicílio. O controle de jornada pode ser feito por folha de ponto e os materiais necessários para execução do trabalho (computadores, energia, materiais de escritório) poderão ser compartilhados, neste período, entre empregados e empregadores.

Os sindicatos patronal e laborais comprometem-se a negociar amplamente as condições necessárias para que seja mantido o maior número de trabalhadores fora do local de trabalho ou em contato direto com atendimento ao público, para que evitemos a disseminação do vírus.

Alertamos ainda a todos os trabalhadores que não se trata de medida que concederá férias ou folgas para que circulemos livremente pelas ruas e locais públicos das cidades, esta medida visa manter a nossa população afastada dos riscos e por isso não se trata de concessão para lazer e sim para controle de pandemia mundial.

Temos ainda consciência de que não podemos prejudicar a atividade dos empregadores, que precisam se manter em funcionamento, e por isso, desejamos negociar a interrupção momentânea ou jornadas alternativas de trabalho, em contribuição as ações necessárias de proteção a nossa SAÚDE.

Ressaltamos ainda que não há necessidade de pânico, todas as medidas por nós incorporadas seguem a intenção de PREVENIR e CONTER SURTOS intensos de contaminação, preservando principalmente a saúde dos grupos populacionais mais expostos e em alto risco.

Em relação aos atendimentos do sindicato laboral e sindicato patronal informamos que seguiremos as orientações aqui contidas. Serão priorizados os atendimentos à distância. Os telefones continuarão a ser atendidos normalmente e as negociações que envolvam estas medidas, terão prioridade. As homologações devem ser feitas pelo procedimento de CONFERÊNCIA ON-LINE, previsto em CCT, conforme agendamento.

Todos que estejam com os sintomas do vírus, procurem a unidade de saúde mais próxima, particular ou pública, e se ISOLEM imediatamente, usem máscaras de proteção e evitem contato físico com familiares e demais pessoas. Aos que tiveram contato com alguém infectado, mas que ainda não possuem sintomas do vírus, permaneçam em casa e procurem ajuda médica. Entre em contato com seu empregador e seu sindicato, negociaremos todos os casos necessários.

Pedimos a CONSCIÊNCIA e EMPATIA com o próximo. Cuidem de nossas crianças, idosos, gestantes e pessoas portadoras de doenças ou imunocomprometidos. O quanto antes nos afastarmos e nos prevenirmos, o mais breve nos abraçaremos novamente.

Saúde é DEVER e DIREITO de TODOS nós!

Atenciosamente,

 ELAINE PEREIRA CLEMENTE – PRESIDENTE SINIBREF-INTERESTADUAL

RONALDO GONCALVES DE OLIVEIRA – PRESIDENTE SINTIBREF/BA

CRISOLOGO LEÃO AZEVEDO – PRESIDENTE SINDICONFIS-FSA-BA