A legislação brasileira tem por base o enquadramento sindical, que observa, em regra, a base territorial e a atividade preponderante da instituição, de forma automática.
Para que o sindicato possa representar a categoria deve possuir o registro sindical com publicação no Diário Oficial da União.
Se a instituição tem atividade preponderante e base territorial descritas abaixo, ela é representada pelo SINIBREF:
EM RELAÇÃO A ATIVIDADE: faz parte da categoria das instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas, aquelas de fins não econômicos, criadas sob natureza jurídica de associação privada, fundação privada ou organização religiosa.
EM RELAÇÃO À BASE TERRITORIAL: está estabelecida nos estados de AC, AL, AP, AM, BA, CE, ES, GO, MA, MT, MS, PA, PR, PE, PI, RN, RS, RO, RR, SC, SE, TO E DF, excluindo-se os Hospitais Beneficentes, Religiosos e Filantrópicos do Estado do Rio Grande do Sul, Santas Casas e Hospitais Filantrópicos do Estado do Ceará e Setor de Saúde dos Estados da Bahia e Goiás.
JÁ SE PERGUNTOU POR QUE CONTRIBUIR PARA O SINDICATO PATRONAL ESPECÍFICO DAS INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS?
Vamos te contar alguns motivos:
Proximidade e diálogo com o sindicato dos trabalhadores com o objetivo de falar sobre inúmeras temáticas da nossa categoria, como, legislação, qualificação de mão de obra, questões contábeis, mudanças econômicas, benefícios tributários, certificações, além das negociações;
O sindicato patronal não só defende a categoria nos momentos de negociação coletiva de trabalho e dissídios coletivos, mas também atua em defesa de outros interesses coletivos. Por exemplo, em 2015, o SINIBREF teve ação ativa em relação ao FUNDEB e com isto conseguiu impedir que todas as creches do país tivessem seus convênios encerrados;
Capacitação, orientação e indicação de materiais para os profissionais, com o objetivo de qualificação e melhoria na qualidade do trabalho e correta execução dos procedimentos que impactam a categoria.