VITÓRIA DA FILANTROPIA – JULGAMENTO DA ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade 2028
VITÓRIA DA FILANTROPIA – Julgamento da ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade 2028
Reproduzido abaixo notícia do site do Supremo Tribunal Federal
RE – Recurso Extraordinário 566622 e ADIs 2028, 2036, 2228 e 2621
Foi concluído ontem (23/02) o julgamento de um conjunto de processos relativos a exigências introduzidas pela Lei 9.732/1998 para alterar a definição de entidade beneficente de assistência social para fim de concessão de isenção tributária.
A discussão era relativa à possiblidade de lei ordinária tratar de requisitos definidos em lei complementar quando à imunidade.
O julgamento do Recurso Extraordinário, interposto pela Entidade Beneficente de Parobé (RS), foi concluído após votos dos ministros Ricardo Lewandowski, reajustando o voto anteriormente proferido, e Celso de Mello, acompanhando o relator, ministro Marco Aurélio, que dava provimento e concluiu o voto afirmando “que, em se tratando de imunidade, a teor do disposto no artigo 146, III, da Constituição Federal, somente lei complementar pode disciplinar a matéria”.
O resultado foi pelo provimento do recurso, vencidos o ministros Teori Zavascki (falecido), Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Assim, no Recurso Extraordinário 566622 foi fixada a seguinte tese, para fim de repercussão geral:
“Os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei complementar”.
Nas ADIs – Ação Direta de Inconstitucionalidade, houve prosseguimento do julgamento com o voto do ministro Marco Aurélio, pelo procedência parcial, e do ministro Celso de Mello, que converteu as ADIs para arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) e votou pela sua procedência integral.
Devido à complexidade da votação, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, adiou a proclamação do resultado dos julgamentos para a próxima sessão, na quinta-feira (02/03).