Com a publicação no Diário Oficial da Portaria Normativa nº 15, de 11 de agosto de 2017, do Ministério da Educação, foram regulamentados diversos aspectos para a manutenção ou obtenção do CEBAS, para entidades com atuação exclusiva ou preponderante na área da educação.
A Portaria entrou em vigor na data da sua publicação, portanto, os processos a serem entregues a partir do dia 14/08/2017 já devem ser elaborados de acordo com a mesma, e, as entidades com esta atuação deverão ficar atentas, principalmente aos Anexos I a XV, onde constam os formulários e modelos a serem enviados quando do pedido da Certificação (concessão ou renovação do CEBAS), conforme o caso.
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